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  • Dra. Carolina de Vargas Marques
  • 10 de mai. de 2024

No exercício de qualquer profissão, é fundamental que o profissional tenha autonomia para trabalhar. E, quando falamos da medicina especificamente, essa autonomia se estende desde decisões pífias, como horário e valor de atendimentos, até decisões extremamente relevantes, como a técnica a ser utilizada e mesmo decisões sobre a vida do paciente.

Tanto é importante essa autonomia que o próprio Conselho Federal de Medicina a resguarda como um direito que assiste a todo médico em diversos pontos do Código de Ética Médica.


Contudo, é extremamente importante que o médico tenha em mente que a sua autonomia deve estar em harmonia com a autonomia do paciente.


Enquanto o médico detém a liberdade de escolha dentro da sua profissão, ao paciente, como qualquer cidadão brasileiro, assiste o direito constitucional à liberdade de escolha quanto à sua vida e sua saúde.


E como este direito se materializa? Como garantir esse direito ao meu paciente?


Veja bem, em que pese médico e paciente sejam pessoas iguais perante a lei, a princípio, é indubitável que exista uma hierarquia entre estas figuras no que tange ao conhecimento.


Não que o médico saiba mais que outros profissionais, não é isso – mas que, naquela relação específica, o médico detém mais conhecimento sobre a saúde do paciente do que ele próprio, e é daí que surge a vulnerabilidade do paciente com relação ao seu médico.


Essa vulnerabilidade deve ser compensada por meio do cumprimento adequado àquilo que as normativas chamam de dever informacional. Isto é, é um dever do médico munir o paciente de informações adequadas sobre todo o tratamento a que será submetido, para que ele possa fazer uma escolha livre e consciente sobre o destino da sua saúde.


No dia a dia clínico e hospitalar, este dever se materializa, principalmente, em um documento a que chamamos Termo de Conhecimento Livre e Esclarecido – que o CFM determina como obrigatório a todo e qualquer ato médico –, e para que ele seja válido e eficaz, é preciso que atenda a uma série de requisitos.


De qualquer forma, o TCLE bem feito e adequado consiste em uma das etapas mais relevantes do processo informacional, e tem como intuito não apenas compensar a vulnerabilidade do paciente, mas também proteger o médico de qualquer mal entendido.


Lembrando que, quando falo ‘médico’ estou me referindo a todo profissional da saúde.


Para saber mais sobre o dever informacional do profissional de saúde, fale com seu advogado especialista em Direito Médico.


Uma médica cirurgiã plástica recebe em seu consultório uma paciente que quer colocar prótese de silicone. É cumprido todo o processo informacional, a cirurgia corre bem e a paciente comparece nas três primeiras consultas semanais de retorno e depois, simplesmente some. Passadas algumas semanas, a médica é processada porque a cicatriz da cirurgia supurou e gerou um grande dano estético. Valor da indenização pedida: R$300.000,00.


Acontece que, lá atrás, no momento da anamnese, a médica notou alguns calos nas mãos da paciente e, perguntando despretensiosamente se ela praticava exercícios físicos, soube que a paciente era atleta amadora de Crossfit, verdadeiramente viciada no esporte. Sabendo que cirurgia plástica e Crossfit não combinam, a médica anotou essa informação em prontuário.


Esta anotação, que, a princípio, pode parecer muito simples e irrelevante, norteou uma investigação informal pelo advogado da médica e possibilitou, então, a descoberta de que, apenas três semanas após a cirurgia, a paciente participou de um campeonato de Crossfit, contrariando, assim, a recomendação médica de pós-operatório.



Casos semelhantes acontecem sempre. Muitas vezes, o médico cumpre seu dever técnico, cumpre seu dever informacional e tem sua profissão e seu patrimônio ameaçados por pacientes imprudentes ou mesmo mal-intencionados.


É impossível impedir que um paciente judicialize uma demanda – mas é possível e extremamente importante para o médico a construção do seu arsenal probatório, isto é, armar-se de documentos que possibilitem e maximizem a sua defesa.


É comum que os profissionais da saúde entendam a documentação preventiva como uma burocracia, ou uma despesa supérflua, mas, em verdade, basta consultar o Portal Justiça em Números, do CNJ, para se deparar com o assombroso e crescente número de processos envolvendo profissionais da saúde pelos mais diversos motivos.


Nestes processos, às vezes o paciente tem razão, às vezes não – e, neste último caso, não basta que o paciente não tenha razão, é preciso que o médico prove que cumpriu todas as obrigações legais e éticas com excelência. No judiciário, dizer sem provar é a mesma coisa que não dizer.


Ainda assim, provar determinados fatos é um grande desafio na maioria dos processos judiciais envolvendo médicos, que têm como principal característica a complexidade, e, por isso mesmo, os documentos genéricos, mais comuns nos consultórios e clínicas médicas, são insuficientes para resguardar o médico.


É preciso que o profissional tenha um olhar atencioso e atento, para, além de atender o paciente com excelência, registrar cada detalhe do atendimento, caso venha a lhe causar problemas.


Esses detalhes permitirão ao médico, inclusive, saber quando é hora de renunciar a um atendimento ou postergar determinado procedimento, por entender que aquele paciente não tem a motivação, o estado de saúde ou o estilo de vida compatíveis com aquilo que pretende.


São exemplos de perguntas relevantes no momento da anamnese: Por que você quer realizar este procedimento/tratamento? Qual o seu grau de satisfação atual com a área que pretende tratar? Quais são suas expectativas com este procedimento/tratamento? Como é seu estilo de vida (bebe, fuma, pratica exercícios físicos, com qual frequência, horas de sono por noite etc)?


É por isso que recomendamos, enquanto advogados especialistas em direito médico, a adoção de uma excelente ficha de anamnese guiada, um documento que compõe o Preventivo Médico e que tem como objetivo instruir os profissionais da saúde à coleta completa e eficaz de dados dos seus pacientes, orientada pela literatura médica e, também, pela experiência de alguém com experiência em demandas judiciais envolvendo médicos.


Para saber mais, fale com seu advogado especialista em Direito Médico e tenha uma orientação preventiva-comportamental adequada e especializada.

© 2025 por VARGAS FRANCO Advogados

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